Em mais uma contundente atuação dos Procuradores Efetivos de Rio Largo, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade e deferiu, à unanimidade de votos, Medida Cautelar para suspender efeitos de dispositivos do Código Tributário Municipal e da Lei Orgânica do Município, os quais concediam isenção de IPTU e ITBI pelo simples fato dos beneficiários serem funcionários públicos ou parentes de funcionários públicos do Poder Executivo ou da Câmara de Vereadores de Rio Largo.

As isenções acabavam por gerar enorme perda das mais importantes receitas municipais advindas do IPTU e ITBI, além do que vulneravam o princípio da isonomia em matéria tributária, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Com mais esta ação, a Procuradoria continua a dar mostras do exercício técnico e estratégico de suas destacadas funções, em que pese todas as adversidades estruturais e administrativas, agindo em prol do aumento de receitas para os cofres públicos, em época de tão agravada crise por que passa o País e em especial os Municípios Alagoanos.

A ação foi elaborada por Rafael Paiva, Procurador do quadro efetivo do Município de Rio Largo, que ao lado dos procuradores Fernando Costa e Bernardo Bastos fazem parte do núcleo fiscal da Procuradoria do Município de Rio Largo. A equidade no pagamento dos tributos é uma das marcas da democracia além de ser um elemento legitimador da atividade arrecadatória do Estado”, lembrou o Procurador.

Essa já é a terceira ação direta de constitucionalidade propostas por procuradores municipais ou na proteção de garantias dos Procuradores proposta este ano. O Tribunal vem acolhendo na totalidade a argumentação dos Procuradores, expurgando do ordenamento jurídico já dezenas de dispositivos inconstitucionais.

Referência: Processo: 0803669-07.2017.8.02.0000

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TJ acolhe mais uma ADI para garantir equidade Fiscal em Rio Largo