O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas julgou em 2º grau uma ação movida pela empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

A empresa pedia uma indenização do Município de Rio Largo no valor de R$ 85.074,51.

O Município, através de seus Procuradores, demonstraram erros nos valores. O julgamento da 1ª Câmara Cível se deu aos 17 de agosto de 2016 e teve como relator o Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

A decisão do Tribunal foi de condenar o Município em R$ 22.608,00. A atuação da Procuradoria do Município garantiu aos cofres públicos uma economia de R$ 62.466,51.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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Procuradores garantem economia em ação movida por fornecedor